Os novos crimes contra as pessoas e a reforma penal portuguesa

Autores

  • Manuel da Costa Andrade Universidade de Coimbra, UC, Portugal image/svg+xml

Palavras-chave:

Novos bens jurídicos, Liberdade sexual, Privacidade, Direito à palavra, Direito à imagem

Resumo

A experiência da reforma penal portuguesa, entre 1982 e 1995, revela que os crimes contra as pessoas sofreram transformações substanciais, tanto no plano quantitativo como sistemático e teleológico. O autor examina o processo que conduziu ao Decreto-lei 48/95, de 15 de Março, e demonstra como a emergência de novos bens jurídicos pessoais, ligados à liberdade sexual, à privacidade, à palavra, à imagem e à autodeterminação informacional, alterou profundamente a Parte Especial do Código Penal. A metodologia conjuga análise dogmática, comparação jurídica, sobretudo com o direito alemão, e referências histórico-jurídicas. Conclui que a reforma ampliou e reforçou a tutela penal da personalidade, convertendo crimes antes ligados à moralidade ou a valores supra-individuais em crimes contra a liberdade e a autonomia da pessoa.

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Biografia do Autor

Manuel da Costa Andrade, Universidade de Coimbra, UC, Portugal

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Referências

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Publicado

1996-10-01

Como Citar

ANDRADE, Manuel da Costa. Os novos crimes contra as pessoas e a reforma penal portuguesa. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 16, n. 16, p. 86–113, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3546. Acesso em: 9 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional
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