Os novos crimes contra as pessoas e a reforma penal portuguesa
Palavras-chave:
Novos bens jurídicos, Liberdade sexual, Privacidade, Direito à palavra, Direito à imagemResumo
A experiência da reforma penal portuguesa, entre 1982 e 1995, revela que os crimes contra as pessoas sofreram transformações substanciais, tanto no plano quantitativo como sistemático e teleológico. O autor examina o processo que conduziu ao Decreto-lei 48/95, de 15 de Março, e demonstra como a emergência de novos bens jurídicos pessoais, ligados à liberdade sexual, à privacidade, à palavra, à imagem e à autodeterminação informacional, alterou profundamente a Parte Especial do Código Penal. A metodologia conjuga análise dogmática, comparação jurídica, sobretudo com o direito alemão, e referências histórico-jurídicas. Conclui que a reforma ampliou e reforçou a tutela penal da personalidade, convertendo crimes antes ligados à moralidade ou a valores supra-individuais em crimes contra a liberdade e a autonomia da pessoa.
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