Notas para uma correta interpretação e aplicação das alterações penais das Leis 9.268 e 9.269/96

Autores

  • Antonio Claudio Macedo da Silva

Palavras-chave:

Pena de multa, Dívida de valor, Prescrição, Juizados especiais, Alterações penais

Resumo

O autor examina as alterações penais introduzidas pelas Leis 9.268 e 9.269/96, que modificaram os arts. 51, 78, 92 e 114 da Parte Geral e o § 4.º do art. 159 da Parte Especial do Código Penal, além de revogarem dispositivos da Lei de Execuções Penais. Objetiva demonstrar que a conversão da multa em dívida de valor, após o trânsito em julgado, transmuda sua natureza jurídica em crédito civil de natureza pública, integrante da dívida ativa não-tributária, não se lhe aplicando o Código Tributário Nacional, e que o art. 85 da Lei 9.099/95 permanece em vigor, mas inaplicável por falta de regulamentação. Conclui que as alterações são, em geral, avanços, exigindo interpretação sistemática.

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Referências

GOMES, Luiz Flávio. Da impossibilidade de conversão da pena de multa em prisão. Repertório IOB de Jurisprudência, n. 10/96.

JESUS, Damásio de. Lei dos Juizados Especiais Criminais anotada. São Paulo: Saraiva, 1995.

ROSAS, Roberto. Direito Sumular. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

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Publicado

1997-01-01

Como Citar

SILVA, Antonio Claudio Macedo da. Notas para uma correta interpretação e aplicação das alterações penais das Leis 9.268 e 9.269/96. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 17, n. 17, p. 127–131, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3571. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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