Notas para uma correta interpretação e aplicação das alterações penais das Leis 9.268 e 9.269/96
Palavras-chave:
Pena de multa, Dívida de valor, Prescrição, Juizados especiais, Alterações penaisResumo
O autor examina as alterações penais introduzidas pelas Leis 9.268 e 9.269/96, que modificaram os arts. 51, 78, 92 e 114 da Parte Geral e o § 4.º do art. 159 da Parte Especial do Código Penal, além de revogarem dispositivos da Lei de Execuções Penais. Objetiva demonstrar que a conversão da multa em dívida de valor, após o trânsito em julgado, transmuda sua natureza jurídica em crédito civil de natureza pública, integrante da dívida ativa não-tributária, não se lhe aplicando o Código Tributário Nacional, e que o art. 85 da Lei 9.099/95 permanece em vigor, mas inaplicável por falta de regulamentação. Conclui que as alterações são, em geral, avanços, exigindo interpretação sistemática.
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Referências
GOMES, Luiz Flávio. Da impossibilidade de conversão da pena de multa em prisão. Repertório IOB de Jurisprudência, n. 10/96.
JESUS, Damásio de. Lei dos Juizados Especiais Criminais anotada. São Paulo: Saraiva, 1995.
ROSAS, Roberto. Direito Sumular. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
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