Dos crimes contra a propriedade industrial (arts. 183 a 194, da Lei 9.279/96)
Palavras-chave:
Propriedade industrial, Patentes, Marcas, Desenho industrial, Ação penalResumo
O autor examina os crimes contra a propriedade industrial previstos nos arts. 183 a 194 da Lei 9.279/96, que revogou o Código da Propriedade Industrial de 1945, analisando patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e disposições gerais. Objetiva apresentar os tipos penais, sujeitos ativo e passivo, objetividade jurídica, elementos objetivos e subjetivos, tentativa, consumação e exclusão da ilicitude, destacando a melhor técnica legislativa e o cumprimento de compromissos internacionais, como a Convenção de Paris e o TRIPS. Conclui que a nova legislação é mais técnica, amplia condutas puníveis e exige interpretação cuidadosa, sobretudo quanto à ação penal e ao prazo decadencial.
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Referências
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PAES, P. R. Tavares. Comentários à Lei 9.279/96.
SOARES, José Carlos Tinoco. Tratado da Propriedade Industrial.
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