Dos crimes contra a propriedade industrial (arts. 183 a 194, da Lei 9.279/96)

Autores

  • José Henrique Pierangeli

Palavras-chave:

Propriedade industrial, Patentes, Marcas, Desenho industrial, Ação penal

Resumo

O autor examina os crimes contra a propriedade industrial previstos nos arts. 183 a 194 da Lei 9.279/96, que revogou o Código da Propriedade Industrial de 1945, analisando patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e disposições gerais. Objetiva apresentar os tipos penais, sujeitos ativo e passivo, objetividade jurídica, elementos objetivos e subjetivos, tentativa, consumação e exclusão da ilicitude, destacando a melhor técnica legislativa e o cumprimento de compromissos internacionais, como a Convenção de Paris e o TRIPS. Conclui que a nova legislação é mais técnica, amplia condutas puníveis e exige interpretação cuidadosa, sobretudo quanto à ação penal e ao prazo decadencial.

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Referências

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SOARES, José Carlos Tinoco. Tratado da Propriedade Industrial.

TAVARES PAES, P. R. Comentários à Lei da Propriedade Industrial.

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Publicado

1997-01-01

Como Citar

PIERANGELI, José Henrique. Dos crimes contra a propriedade industrial (arts. 183 a 194, da Lei 9.279/96). Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 17, n. 17, p. 132–144, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3572. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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