Arma de brinquedo
Palavras-chave:
Arma de brinquedo, Roubo, Agravação, Legalidade, SubsidiariedadeResumo
O artigo examina o emprego da arma de brinquedo no delito de roubo como causa especial de aumento de pena, à luz da Lei 9.437/97 e da Súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça. A exposição analisa o novo tipo penal que incrimina a utilização de simulacro de arma capaz de atemorizar outrem para cometer crimes, examinando seus elementos objetivos, normativos e subjetivos. A investigação sustenta, com apoio em Fontan Balestra, Quintano Ripollés e Sebastián Soler, que a arma de brinquedo é apta a caracterizar o roubo, mas não o roubo agravado, pois o conceito de arma exige poder vulnerante real. O texto conclui que a figura típica da Lei 9.437/97 é absorvida pelo caput do art. 157 do Código Penal.
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Referências
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