A utilização de arma simulada para a prática de crimes
reflexões sobre a Lei n.º 9.437/97
Palavras-chave:
Arma simulada, Lei 9.437/97, Concurso formal, Roubo, Interpretação restritivaResumo
O artigo examina o art. 10, § 1.º, II, da Lei 9.437/97, que tipifica a conduta de utilizar arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de atemorizar outrem para cometer crimes. A exposição parte da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a majorante do roubo e analisa as conseqüências da criação do novo tipo autônomo, que gera concurso formal de crimes e conduz a situações paradoxais, com punição mais severa pelo uso de arma simulada do que de arma verdadeira. A investigação examina o roubo duplamente qualificado, o emprego em outros crimes, a disposição inaplicável do inciso IV, a causa de aumento de pena e a revogação na Lei das Contravenções Penais. O texto conclui pela necessidade de interpretação restritiva.
Downloads
Referências
MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. São Paulo: Atlas, 1995.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






