A utilização de arma simulada para a prática de crimes

reflexões sobre a Lei n.º 9.437/97

Autores

  • Julio Fabbrini Mirabete

Palavras-chave:

Arma simulada, Lei 9.437/97, Concurso formal, Roubo, Interpretação restritiva

Resumo

O artigo examina o art. 10, § 1.º, II, da Lei 9.437/97, que tipifica a conduta de utilizar arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de atemorizar outrem para cometer crimes. A exposição parte da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a majorante do roubo e analisa as conseqüências da criação do novo tipo autônomo, que gera concurso formal de crimes e conduz a situações paradoxais, com punição mais severa pelo uso de arma simulada do que de arma verdadeira. A investigação examina o roubo duplamente qualificado, o emprego em outros crimes, a disposição inaplicável do inciso IV, a causa de aumento de pena e a revogação na Lei das Contravenções Penais. O texto conclui pela necessidade de interpretação restritiva.

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Biografia do Autor

Julio Fabbrini Mirabete

Professor de Direito Penal.

Referências

MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. São Paulo: Atlas, 1995.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas.

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Publicado

1997-10-01

Como Citar

MIRABETE, Julio Fabbrini. A utilização de arma simulada para a prática de crimes: reflexões sobre a Lei n.º 9.437/97. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 113–118, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3651. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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