A Lei n.º 9.455/97 revogou o art. 2.º da Lei dos Crimes Hediondos

Autores

  • Ney Moura Teles

Palavras-chave:

Tortura, Crimes hediondos, Revogação tácita, Isonomia, Restrições processuais

Resumo

O artigo examina se a Lei 9.455/97, ao definir os crimes de tortura e estabelecer seu regime restritivo, revogou o art. 2.º da Lei 8.072/90, que impunha restrições penais e processuais aos crimes hediondos e assemelhados. A exposição analisa o mandamento constitucional do art. 5.º, XLIII, que equiparou tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos, e sustenta que a lei posterior regulou inteiramente a matéria, sendo incompatível com a anterior. A investigação demonstra que a convivência das duas leis geraria tratamentos desiguais e absurdos entre crimes de gravidade equivalente. O texto conclui pela revogação tácita do art. 2.º da Lei 8.072/90.

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Biografia do Autor

Ney Moura Teles

Promotor de Justiça.

Referências

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Publicado

1997-10-01

Como Citar

TELES, Ney Moura. A Lei n.º 9.455/97 revogou o art. 2.º da Lei dos Crimes Hediondos. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 119–127, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3652. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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