A Lei n.º 9.455/97 revogou o art. 2.º da Lei dos Crimes Hediondos
Palavras-chave:
Tortura, Crimes hediondos, Revogação tácita, Isonomia, Restrições processuaisResumo
O artigo examina se a Lei 9.455/97, ao definir os crimes de tortura e estabelecer seu regime restritivo, revogou o art. 2.º da Lei 8.072/90, que impunha restrições penais e processuais aos crimes hediondos e assemelhados. A exposição analisa o mandamento constitucional do art. 5.º, XLIII, que equiparou tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos, e sustenta que a lei posterior regulou inteiramente a matéria, sendo incompatível com a anterior. A investigação demonstra que a convivência das duas leis geraria tratamentos desiguais e absurdos entre crimes de gravidade equivalente. O texto conclui pela revogação tácita do art. 2.º da Lei 8.072/90.
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