O novo Código de Trânsito revogou ou não as contravenções dos arts. 32 e 34 da LCP?
Palavras-chave:
Código de Trânsito, Contravenções penais, Revogação tácita, Abolitio criminis, Direção perigosaResumo
O artigo examina se o novo Código de Trânsito, instituído pela Lei 9.503, de 1997, derrogou as contravenções dos arts. 32 e 34 da Lei de Contravenções Penais. A metodologia usada é a análise dogmática e jurisprudencial, com interpretação sistemática da legislação. A exposição confronta as correntes que sustentam a subsistência das contravenções, a abolitio criminis e a aplicação mista das leis. A investigação conclui que o novo Código regulou por inteiro a matéria, derrogando tacitamente ambas as contravenções e implicando abolitio criminis, subsistindo apenas quanto à pilotagem perigosa de embarcação em águas públicas.
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