O novo Código de Trânsito revogou ou não as contravenções dos arts. 32 e 34 da LCP?

Autores/as

  • Fernando Célio de Brito Nogueira

Palabras clave:

Código de Trânsito, Contravenções penais, Revogação tácita, Abolitio criminis, Direção perigosa

Resumen

O artigo examina se o novo Código de Trânsito, instituído pela Lei 9.503, de 1997, derrogou as contravenções dos arts. 32 e 34 da Lei de Contravenções Penais. A metodologia usada é a análise dogmática e jurisprudencial, com interpretação sistemática da legislação. A exposição confronta as correntes que sustentam a subsistência das contravenções, a abolitio criminis e a aplicação mista das leis. A investigação conclui que o novo Código regulou por inteiro a matéria, derrogando tacitamente ambas as contravenções e implicando abolitio criminis, subsistindo apenas quanto à pilotagem perigosa de embarcação em águas públicas.

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Citas

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Publicado

1998-10-01

Cómo citar

NOGUEIRA, Fernando Célio de Brito. O novo Código de Trânsito revogou ou não as contravenções dos arts. 32 e 34 da LCP?. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 223–227, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3788. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Direito de Trânsito
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