O novo Código de Trânsito revogou ou não as contravenções dos arts. 32 e 34 da LCP?

Autores

  • Fernando Célio de Brito Nogueira

Palavras-chave:

Código de Trânsito, Contravenções penais, Revogação tácita, Abolitio criminis, Direção perigosa

Resumo

O artigo examina se o novo Código de Trânsito, instituído pela Lei 9.503, de 1997, derrogou as contravenções dos arts. 32 e 34 da Lei de Contravenções Penais. A metodologia usada é a análise dogmática e jurisprudencial, com interpretação sistemática da legislação. A exposição confronta as correntes que sustentam a subsistência das contravenções, a abolitio criminis e a aplicação mista das leis. A investigação conclui que o novo Código regulou por inteiro a matéria, derrogando tacitamente ambas as contravenções e implicando abolitio criminis, subsistindo apenas quanto à pilotagem perigosa de embarcação em águas públicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

-

Downloads

Publicado

1998-10-01

Como Citar

NOGUEIRA, Fernando Célio de Brito. O novo Código de Trânsito revogou ou não as contravenções dos arts. 32 e 34 da LCP?. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 223–227, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3788. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Direito de Trânsito
Visualizações 16 Downloads 9