A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório

Autores

  • Ada Pellegrini Grinover

Palavras-chave:

Processo penal acusatório, Iniciativa instrutória, Sistema acusatório, Verdade real, Contraditório

Resumo

O artigo examina a iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório, distinguindo o sistema acusatório do adversarial system. A metodologia usada é a análise dogmática e comparada do direito processual penal e civil, com exame da doutrina e da legislação. A exposição percorre o significado de sistema acusatório, a concepção publicista do processo, os limites da atividade instrutória oficial e a distinção entre verdade real e verdade formal. A investigação conclui que o juiz deve ter iniciativa probatória, respeitados o contraditório, a motivação e a licitude das provas.

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Referências

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Notas sobre alguns aspectos do processo - civil e penal - nos países anglo-saxônicos. Revista Forense, v. 344.

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CALAMANDREI. Istituzioni di diritto processuale civile. In: Opere Giuridiche. Nápoles: Morano, 1970. v. IV.

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Publicado

1999-07-01

Como Citar

GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 27, n. 27, p. 71–79, 1999. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3872. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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