A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório
Palabras clave:
Processo penal acusatório, Iniciativa instrutória, Sistema acusatório, Verdade real, ContraditórioResumen
O artigo examina a iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório, distinguindo o sistema acusatório do adversarial system. A metodologia usada é a análise dogmática e comparada do direito processual penal e civil, com exame da doutrina e da legislação. A exposição percorre o significado de sistema acusatório, a concepção publicista do processo, os limites da atividade instrutória oficial e a distinção entre verdade real e verdade formal. A investigação conclui que o juiz deve ter iniciativa probatória, respeitados o contraditório, a motivação e a licitude das provas.
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Citas
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Notas sobre alguns aspectos do processo - civil e penal - nos países anglo-saxônicos. Revista Forense, v. 344.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz. 2. ed. São Paulo: RT.
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