A justificação do direito de punir na obra de Luigi Ferrajoli

algumas observações críticas

Autores

  • Paulo Queiroz

Palavras-chave:

Garantismo penal, Prevenção geral, Direito de punir, Repressão penal, Legitimação

Resumo

O artigo examina a justificação do direito de punir na obra Derecho y razón, de Luigi Ferrajoli, e formula objeções críticas ao seu modelo garantista. A metodologia usada é a análise teórico-crítica da obra do autor, com exame de seus conceitos e de suas premissas empíricas. A exposição percorre o fundamento do direito de punir, a dupla função preventiva da pena, o modelo de direito penal mínimo e garantista e as críticas à eficácia preventiva. A investigação conclui que o problema da legitimação do sistema penal permanece aberto, exigindo aprofundamento criminológico e político-criminal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Trad. Perfecto Ibáñez e outros. Madrid: Trotta, 1995.

HASSEMER. Fundamentos del derecho penal. Trad. Muñoz Conde y Zapatero. Barcelona: Temis, 1984.

STEINERT. Más allá del delito y de la pena. In: Abolicionismo penal. Trad. Mariano Ciafardini e outros. Buenos Aires: Ediar, 1989.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. En busca de las penas perdidas. Bogotá: Temis, 1990.

Downloads

Publicado

1999-07-01

Como Citar

QUEIROZ, Paulo. A justificação do direito de punir na obra de Luigi Ferrajoli: algumas observações críticas. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 27, n. 27, p. 143–148, 1999. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3878. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
Visualizações 19 Downloads 11