A justificação do direito de punir na obra de Luigi Ferrajoli

algumas observações críticas

Autores/as

  • Paulo Queiroz

Palabras clave:

Garantismo penal, Prevenção geral, Direito de punir, Repressão penal, Legitimação

Resumen

O artigo examina a justificação do direito de punir na obra Derecho y razón, de Luigi Ferrajoli, e formula objeções críticas ao seu modelo garantista. A metodologia usada é a análise teórico-crítica da obra do autor, com exame de seus conceitos e de suas premissas empíricas. A exposição percorre o fundamento do direito de punir, a dupla função preventiva da pena, o modelo de direito penal mínimo e garantista e as críticas à eficácia preventiva. A investigação conclui que o problema da legitimação do sistema penal permanece aberto, exigindo aprofundamento criminológico e político-criminal.

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Citas

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Trad. Perfecto Ibáñez e outros. Madrid: Trotta, 1995.

HASSEMER. Fundamentos del derecho penal. Trad. Muñoz Conde y Zapatero. Barcelona: Temis, 1984.

STEINERT. Más allá del delito y de la pena. In: Abolicionismo penal. Trad. Mariano Ciafardini e outros. Buenos Aires: Ediar, 1989.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. En busca de las penas perdidas. Bogotá: Temis, 1990.

Publicado

1999-07-01

Cómo citar

QUEIROZ, Paulo. A justificação do direito de punir na obra de Luigi Ferrajoli: algumas observações críticas. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 27, n. 27, p. 143–148, 1999. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3878. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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