Mudança de mentalidade
Palavras-chave:
Pena substitutiva, Lei 9.714/98, Crime hediondo, Lei de Entorpecentes, Pena restritiva de direitosResumo
O artigo comenta acórdão do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, com base na Lei 9.714/98, a condenado por crime da Lei de Entorpecentes. A exposição examina o voto do relator e as condições objetivas e subjetivas do artigo 44 do Código Penal. A investigação adota a metodologia da análise jurisprudencial e doutrinária. O texto sustenta que o crime hediondo não é óbice à substituição, que cada caso deve ser examinado em suas particularidades e conclui pela superação do engessamento do magistrado na aplicação das penas.
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Referências
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