Mudança de mentalidade

Autores/as

  • Sérgio Salomão Shecaira

Palabras clave:

Pena substitutiva, Lei 9.714/98, Crime hediondo, Lei de Entorpecentes, Pena restritiva de direitos

Resumen

O artigo comenta acórdão do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, com base na Lei 9.714/98, a condenado por crime da Lei de Entorpecentes. A exposição examina o voto do relator e as condições objetivas e subjetivas do artigo 44 do Código Penal. A investigação adota a metodologia da análise jurisprudencial e doutrinária. O texto sustenta que o crime hediondo não é óbice à substituição, que cada caso deve ser examinado em suas particularidades e conclui pela superação do engessamento do magistrado na aplicação das penas.

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Citas

FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. 6. ed. São Paulo: RT, 1997.

JESUS, Damásio E. de. Penas alternativas. São Paulo: Saraiva, 1999.

LONGINI, Mário de Magalhães Papaterra. As penas alternativas e o traficante. Boletim do IBCCrim, n. 75, p. 2, fev. 1999.

Publicado

1999-07-01

Cómo citar

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Mudança de mentalidade. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 27, n. 27, p. 351–354, 1999. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3895. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Comentário de Jurisprudência
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