Crime em telecomunicação

Autores

  • Francisco Dias Teixeira

Palavras-chave:

Telecomunicações, Radiodifusão clandestina, Radiodifusão comunitária

Resumo

O artigo comenta o tratamento legislativo que vem sendo dado à questão da instalação e operação de rádios, sem a competente autorização administrativa. Analisa a matéria sob o ângulo constitucional e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, concluindo pela inexistência de incompatibilidades entre esses textos e a novel legislação infraconstitucional.

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Referências

BRASIL. Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962. Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Diário Oficial da União, Brasília, 5 set. 1962.

BRASIL. Decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967. Modifica dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações. Diário Oficial da União, Brasília, 28 fev. 1967.

BRASIL. Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jul. 1997.

BRASIL. Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 fev. 1998.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997. v. 1.

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Publicado

2001-01-01

Como Citar

TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em telecomunicação. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 33, n. 33, p. 159–175, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4011. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Direito Penal Especial
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