Crime em telecomunicação

Autores/as

  • Francisco Dias Teixeira

Palabras clave:

Telecomunicações, Radiodifusão clandestina, Radiodifusão comunitária

Resumen

O artigo comenta o tratamento legislativo que vem sendo dado à questão da instalação e operação de rádios, sem a competente autorização administrativa. Analisa a matéria sob o ângulo constitucional e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, concluindo pela inexistência de incompatibilidades entre esses textos e a novel legislação infraconstitucional.

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Citas

BRASIL. Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962. Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Diário Oficial da União, Brasília, 5 set. 1962.

BRASIL. Decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967. Modifica dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações. Diário Oficial da União, Brasília, 28 fev. 1967.

BRASIL. Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jul. 1997.

BRASIL. Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 fev. 1998.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997. v. 1.

Publicado

2001-01-01

Cómo citar

TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em telecomunicação. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 33, n. 33, p. 159–175, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4011. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Direito Penal Especial
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