Maus-tratos

interpretação do Código Penal e confronto com o delito de tortura

Autores

  • João José Caldeira Bastos

Palavras-chave:

Crime de maus-tratos, Crime de lesão corporal, Crime de tortura, Dolo de dano, Dolo de perigo

Resumo

Trata-se de análise hermenêutica do art. 136 do CP em vigor (maus-tratos) e consequente cotejo com outras figuras delituosas. Enfatiza-se a exigência legal de específica relação jurídica de subordinação e dependência entre as partes envolvidas, haja vista a presença de camadas ou categorias típicas que se reclamam e se interligam reciprocamente. Divergências interpretativas, no entanto, atestam as dificuldades de enquadramento jurídico-penal, ampliadas com a vigência da Lei 9.455/97, alusiva aos crimes de tortura. Conclui-se que ficou ainda mais difícil apreender, lecionar ou praticar o direito penal. É que a prática depende do aprendizado (ensino). E o ensino (aprendizado) não pode ignorar a prática, que envolve os ingredientes de sempre, incertos e fugidios, ligados às circunstâncias históricas e à personalidade do intérprete com poder decisório.

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Publicado

2001-09-01

Como Citar

BASTOS, João José Caldeira. Maus-tratos: interpretação do Código Penal e confronto com o delito de tortura. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 35, n. 35, p. 133–149, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4047. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Direito Penal Especial
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