Critérios objetivos de quantidade para aplicação da Lei de Drogas:

projeções de impacto na população prisional

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Autores

Palavras-chave:

Drogas, Direito Penal, Sistema prisional

Resumo

O artigo tem como objetivo projetar o impacto que a adoção de certos critérios objetivos de quantidade de drogas para diferenciar as condutas de uso e tráfico de drogas poderia ter na redução da população prisional. Para elaborar os cálculos partimos de 1) dados de pesquisa desenvolvida pelo IPEA (2023a) que teve como universo ações criminais dos tribunais estaduais em que tenha havido réu por crimes de drogas e decisão terminativa proferida no primeiro semestre de 2019; 2) dados da SENNAPEN (2022) sobre a incidência de tipos penais de drogas na população custodiada no Brasil; e 3) nota técnica do Instituto Igarapé (2015) indicando limites de quantidade compatíveis com consumo pessoal. Nossas estimativas apontam que – a depender da análise dos casos individuais e dos limites mais ou menos conservadores de natureza e de quantidade estabelecidos – é possível que a adoção de certos parâmetros para presunção de porte para uso pessoal de maconha e de cocaína impacte entre aproximadamente 5,2% e 8,2% das incidências dos tipos penais de drogas na população custodiada no Brasil.

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Biografia do Autor

Ma. Natalia Cardoso Amorim Maciel, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ

Assistente parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ - 2024). Mestra em Sociologia e Antropologia pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGSA/UFRJ - 2019); bacharela em Direito e Ciências Sociais pela UFRJ (2010). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5685150531317433

Ma. Milena Karla Soares, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

Técnica de Desenvolvimento e Administração no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pesquisadora na área de Justiça, Cidadania e Segurança Pública. Mestra em Políticas Públicas pela Australian National University (2019); bacharela em Direito pela Universidade de Brasília (2016); bacharela em Ciências Econômicas pela Universidade de São Paulo (2008). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0941322951005933

 

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

Cardoso Amorim Maciel, N., & Soares, M. K. (2024). Critérios objetivos de quantidade para aplicação da Lei de Drogas: : projeções de impacto na população prisional. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 203(203), 299–332. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/886

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