Lesões no feto

proteção jurídico-penal

Autores

  • João José Caldeira Bastos Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Lesões no feto, Nascituro, Aborto, Lesões corporais, Actio libera in causa

Resumo

O artigo examina a possibilidade de tipificação penal das lesões provocadas no feto, dissociadas da intenção abortiva. A metodologia é dogmático-analítica, com interpretação sistemática do art. 129 do CP (lesões corporais) e dos arts. 124 a 128 (aborto), à luz do princípio da legalidade. O autor sustenta que o feto não é sujeito passivo do crime de lesões corporais enquanto ainda não nascido, por faltar o "outrem" do tipo. Contudo, se o feto sobreviver ao dano e nascer com vida, a criança passa a ser pessoa e, portanto, vítima do crime de lesões corporais, pois o resultado danoso persiste após o nascimento. Examina hipóteses de dolo e culpa, a aplicação das qualificadoras, e a relação com a teoria da actio libera in causa. Conclui que a saúde e integridade física do nascituro devem ser reconhecidas como bens jurídicos autônomos, merecendo tutela penal além da vida.

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Biografia do Autor

João José Caldeira Bastos, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil

Professor na Universidade de Santa Catarina. Advogado da Justiça Militar - SC.

Referências

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Publicado

1994-07-01

Como Citar

BASTOS, João José Caldeira. Lesões no feto: proteção jurídico-penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 7, n. 7, p. 103–107, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3325. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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