Lesões no feto
proteção jurídico-penal
Palabras clave:
Lesões no feto, Nascituro, Aborto, Lesões corporais, Actio libera in causaResumen
O artigo examina a possibilidade de tipificação penal das lesões provocadas no feto, dissociadas da intenção abortiva. A metodologia é dogmático-analítica, com interpretação sistemática do art. 129 do CP (lesões corporais) e dos arts. 124 a 128 (aborto), à luz do princípio da legalidade. O autor sustenta que o feto não é sujeito passivo do crime de lesões corporais enquanto ainda não nascido, por faltar o "outrem" do tipo. Contudo, se o feto sobreviver ao dano e nascer com vida, a criança passa a ser pessoa e, portanto, vítima do crime de lesões corporais, pois o resultado danoso persiste após o nascimento. Examina hipóteses de dolo e culpa, a aplicação das qualificadoras, e a relação com a teoria da actio libera in causa. Conclui que a saúde e integridade física do nascituro devem ser reconhecidas como bens jurídicos autônomos, merecendo tutela penal além da vida.
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