Sobre a aplicação da pena de multa

Autores

  • Márcio Bártoli

Palavras-chave:

Pena de multa, Dia-multa, Multa substitutiva, Suficiência, Penas privativas de liberdade

Resumo

O texto examina a aplicação da pena de multa, partindo da ineficácia das penas privativas de liberdade de curta duração e da opção pela sanção pecuniária, aplicada em cerca de 85% dos casos na Alemanha e em índices superiores a 75% nos Estados Unidos e Inglaterra. Analisa o critério da suficiência para sua determinação, o sistema do dia-multa, a multa substitutiva prevista no art. 60, § 2.º, do Código Penal, e o princípio da pena justa, sustentando a impossibilidade de cumulação de duas multas quando a privativa de liberdade é substituída. Examina a aplicação da multa substitutiva às leis especiais e conclui pela abolição da multa cumulada com penas privativas de liberdade de longa duração, por sua ineficácia preventiva e desproporção.

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Biografia do Autor

Márcio Bártoli

Membro fundador do IBCCrim.

Referências

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Publicado

1995-12-01

Como Citar

BÁRTOLI, Márcio. Sobre a aplicação da pena de multa. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 12, n. 12, p. 138–143, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3432. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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