Sobre a aplicação da pena de multa
Palabras clave:
Pena de multa, Dia-multa, Multa substitutiva, Suficiência, Penas privativas de liberdadeResumen
O texto examina a aplicação da pena de multa, partindo da ineficácia das penas privativas de liberdade de curta duração e da opção pela sanção pecuniária, aplicada em cerca de 85% dos casos na Alemanha e em índices superiores a 75% nos Estados Unidos e Inglaterra. Analisa o critério da suficiência para sua determinação, o sistema do dia-multa, a multa substitutiva prevista no art. 60, § 2.º, do Código Penal, e o princípio da pena justa, sustentando a impossibilidade de cumulação de duas multas quando a privativa de liberdade é substituída. Examina a aplicação da multa substitutiva às leis especiais e conclui pela abolição da multa cumulada com penas privativas de liberdade de longa duração, por sua ineficácia preventiva e desproporção.
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