Consórcio. Cobrança indevida de taxa de expediente. Competência da Justiça Federal
Palavras-chave:
Consórcio, Cobrança indevida, Justa causa, Habeas corpus, Competência da Justiça FederalResumo
O parecer examina a denúncia contra sócio-gerente de administradora de consórcios pelos delitos dos arts. 5.º e 8.º da Lei 7.492/86 e art. 72 da Lei 8.078/90, em concurso material, com arrependimento posterior. Analisa a falta de justa causa, a inexistência de indícios de autoria, a indivisibilidade da ação penal, a incompetência da Justiça Federal, a absorção do art. 5.º pelo art. 8.º e a relação crime-meio/crime-fim. Conclui que a solução mais plausível é a impetração de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa, não sendo aconselhável discutir, na via estreita, a competência federal nem o concurso material.
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