Competência e formalização dos atos processuais

Juizados Especiais Criminais

Autores

  • Cezar Roberto Bitencourt

Palavras-chave:

Juizados Especiais Criminais, Competência, Atos processuais, Informalidade, Ampla defesa

Resumo

O texto examina a competência e a formalização dos atos processuais nos Juizados Especiais Criminais, instituídos pela Lei 9.099/95. Analisa a competência funcional, horizontal e vertical, a competência pela natureza da infração e pelo lugar da infração, bem como as causas modificadoras da competência, como procedimentos especiais, ausência de citação pessoal e complexidade do caso. Examina a formalização e validade dos atos processuais, com ênfase nos critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, e as formas de comunicação dos atos processuais, notadamente citações e intimações. Conclui que a informalidade não pode violar garantias constitucionais, como a ampla defesa e a presunção de inocência, devendo o intérprete sanar, na praxis forense, as inconstitucionalidades do texto legal.

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Referências

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

BITENCOURT, Cezar Roberto. Competência e formalização dos atos processuais: Juizados Especiais Criminais. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 13, n. 13, p. 98–109, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3452. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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