Indenização por prisão injusta
Palavras-chave:
Prisão preventiva, Indenização, Responsabilidade civil do Estado, Risco administrativo, AbsolviçãoResumo
O artigo comenta acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, reformando sentença, julgou improcedente pedido indenizatório de réu submetido a prisão preventiva e posteriormente absolvido por insuficiência de provas. A exposição critica a fundamentação do aresto, que afastou a teoria do risco administrativo com base no art. 5.º, LXXV, da Constituição Federal, restritivo da responsabilidade estatal aos casos de erro judiciário ou prisão ilegal. O texto sustenta que a coisa julgada penal só vincula as partes, que a absolvição mantém o estado de inocência e que a prisão cautelar, ainda que legal, pode ser injusta. A investigação conclui que a indenização era devida.
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Referências
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