Indenização por prisão injusta

Autores

  • Adauto Alonso S. Suannes

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Indenização, Responsabilidade civil do Estado, Risco administrativo, Absolvição

Resumo

O artigo comenta acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, reformando sentença, julgou improcedente pedido indenizatório de réu submetido a prisão preventiva e posteriormente absolvido por insuficiência de provas. A exposição critica a fundamentação do aresto, que afastou a teoria do risco administrativo com base no art. 5.º, LXXV, da Constituição Federal, restritivo da responsabilidade estatal aos casos de erro judiciário ou prisão ilegal. O texto sustenta que a coisa julgada penal só vincula as partes, que a absolvição mantém o estado de inocência e que a prisão cautelar, ainda que legal, pode ser injusta. A investigação conclui que a indenização era devida.

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Referências

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Publicado

1998-01-01

Como Citar

SUANNES, Adauto Alonso S. Indenização por prisão injusta. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 21, n. 21, p. 237–250, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3708. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Comentário de Jurisprudência
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