Ruy Barbosa, o júri e a responsabilidade penal dos juízes
o crime de hermenêutica
Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Recusas peremptórias, Sigilo da votação, Independência da Magistratura, Crime de hermenêuticaResumo
O artigo versa sobre o caso de um juiz que, ao abrir uma sessão do Tribunal do Júri, interpretando a Constituição Republicana, declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de organização judiciária do Rio Grande do Sul, que abolia o direito às recusas peremptórias dos jurados e o sigilo da votação, determinando que fosse aplicada uma lei do Império. A exposição adota a metodologia constante do texto, baseada em pesquisa histórica, doutrinária e jurisprudencial. A investigação examina o caso concreto, o memorial de Ruy Barbosa e o desfecho do processo, bem como o sigilo das votações e as recusas peremptórias desde a Constituição de 1891 até a de 1988. O texto destaca temas de grande atualidade, como a independência da Magistratura, a independência do juiz e o Júri popular, concluindo que a história de mais de um século julgou vitoriosas as teses de Ruy Barbosa, jungindo o nome do maior paladino da liberdade ao do Tribunal Popular.
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