Ruy Barbosa, o júri e a responsabilidade penal dos juízes

o crime de hermenêutica

Autores

  • César de Faria Júnior

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Recusas peremptórias, Sigilo da votação, Independência da Magistratura, Crime de hermenêutica

Resumo

O artigo versa sobre o caso de um juiz que, ao abrir uma sessão do Tribunal do Júri, interpretando a Constituição Republicana, declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de organização judiciária do Rio Grande do Sul, que abolia o direito às recusas peremptórias dos jurados e o sigilo da votação, determinando que fosse aplicada uma lei do Império. A exposição adota a metodologia constante do texto, baseada em pesquisa histórica, doutrinária e jurisprudencial. A investigação examina o caso concreto, o memorial de Ruy Barbosa e o desfecho do processo, bem como o sigilo das votações e as recusas peremptórias desde a Constituição de 1891 até a de 1988. O texto destaca temas de grande atualidade, como a independência da Magistratura, a independência do juiz e o Júri popular, concluindo que a história de mais de um século julgou vitoriosas as teses de Ruy Barbosa, jungindo o nome do maior paladino da liberdade ao do Tribunal Popular.

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Publicado

2001-04-01

Como Citar

FARIA JÚNIOR, César de. Ruy Barbosa, o júri e a responsabilidade penal dos juízes: o crime de hermenêutica. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 34, n. 34, p. 265–284, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4039. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Antiguidades de Direito Criminal
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