Da reclamação

Autores

  • Ada Pellegrini Grinover

Palavras-chave:

Reclamação, Competência, Preservação, Decisão, Autoridade, STF

Resumo

A evolução histórica da reclamação passou pela criação pretoriana, por sua inclusão no Regimento Interno do STF, pela competência constitucional de 1967 e culminou na previsão da Constituição de 1988. As quatro fases do instituto refletem-se na divergência quanto à sua natureza jurídica, que é devida, também, a sua dúplice função: a preservação da competência do tribunal e a garantia da autoridade de sua decisão. A viabilização desses dois objetivos faz-se nos termos da Lei 8.038 de 1990 e do Regimento Interno do STF.

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Referências

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Publicado

2002-04-01

Como Citar

GRINOVER, Ada Pellegrini. Da reclamação. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 38, n. 38, p. 75–83, 2002. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4107. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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