Da reclamação

Autores/as

  • Ada Pellegrini Grinover

Palabras clave:

Reclamação, Competência, Preservação, Decisão, Autoridade, STF

Resumen

A evolução histórica da reclamação passou pela criação pretoriana, por sua inclusão no Regimento Interno do STF, pela competência constitucional de 1967 e culminou na previsão da Constituição de 1988. As quatro fases do instituto refletem-se na divergência quanto à sua natureza jurídica, que é devida, também, a sua dúplice função: a preservação da competência do tribunal e a garantia da autoridade de sua decisão. A viabilização desses dois objetivos faz-se nos termos da Lei 8.038 de 1990 e do Regimento Interno do STF.

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Citas

ARAGÃO, Egas D. Moniz de. A correição parcial. São Paulo: Bushatsky, 1969.

COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual civil. Trad. Rubens Gomes de Souza. São Paulo: Saraiva, 1946.

DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. Reclamação constitucional no direito brasileiro. Porto Alegre: Fabris, 2000.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A reclamação para garantia da autoridade das decisões dos tribunais. Revista ID, Doutrina 10, 2. ed. Rio de Janeiro, 2000.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Os recursos no processo penal. 3. ed. São Paulo: RT, 2001.

MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1963. v. IV.

PACHECO, José da Silva. A 'reclamação' no STF e no STJ de acordo com a nova Constituição. RT 78(646)/19-32, 1989.

PONTES DE MIRANDA, José Francisco. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense. t. V.

Publicado

2002-04-01

Cómo citar

GRINOVER, Ada Pellegrini. Da reclamação. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 38, n. 38, p. 75–83, 2002. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4107. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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