Da reclamação
Palabras clave:
Reclamação, Competência, Preservação, Decisão, Autoridade, STFResumen
A evolução histórica da reclamação passou pela criação pretoriana, por sua inclusão no Regimento Interno do STF, pela competência constitucional de 1967 e culminou na previsão da Constituição de 1988. As quatro fases do instituto refletem-se na divergência quanto à sua natureza jurídica, que é devida, também, a sua dúplice função: a preservação da competência do tribunal e a garantia da autoridade de sua decisão. A viabilização desses dois objetivos faz-se nos termos da Lei 8.038 de 1990 e do Regimento Interno do STF.
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Citas
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