Who owns the true in criminal law procedure? the seek for the truth, human expectations and the truth as confirmation
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8381272Keywords:
Criminal Law Procedure , Criminal Proof , Judges Action , Truth ExpositionAbstract
The discussion around the truth in criminal law procedures is one of the most important points of it, considering the pluri-practical understandings in the matter and its definition as a role inside the procedure of law context. The philosophic definition over the truth role in criminal law procedure and its implications from the roll of expectations in its projected within, valuating the judge’s relation to the proof, which is distinguish by the definition of ideal, or possible, inside the criminal law procedure. In Brazilian traditions of law, constructed by some sort of structural authoritarianism that believes in righteousness of the judge, it is usual to put on a mission on him, the judge, being the truth seeker. Those conceptions may bring some dangerous consequences in terms of fundamental social guarantees, turning the truth in common confirmation of accusation rendition.
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References
ANITUA, Gabriel Ignacio. Introdução à Criminologia: uma aproximação desde o poder de julgar. Coord. e trad. Augusto Jobim do Amaral, Clarice Beatriz Sohngen, Brunna Laporte e Ricardo Jacobsen Gloeckner. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.
ARAGONESES ALONSO, Pedro. Instituciones de Derecho Procesal Penal. Madrid, 1976
BETTIOL, Giuseppe.Instituições de Direito e de Processo Penal. Trad. Manuel da Costa de Andrade. Coimbra Editora. Coimbra, 1974.
BINDER, Alberto M. O descumprimentos das Formas Processuais: Elementos para uma crítica da teoria unitária das nulidades no processo penal. Trad. Angela Nogueira Pessoa com revisão de Fauzi Hassan Choukr. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2003
BOFF, Leonardo. “Prefácio. Inquisição: um espírito que continua a existir.” In: Manual dos Inquisidores. Nicolau Eymerich. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993.
BURKE, Alafair S.. Paixão Acuatória, Viés Cognitivo e Plea Bargaining. In Plea Bargaining. Organizador Ricardo Jacobsen Gloeckner. – 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2019.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os Juízes, Vistos, por Nós, os Advogados. Trad. Ary dos Santos. Livraria Clássica, Lisboa, 1940.
CARNELUTTI, Francesco. Veritá, dubbio, certeza. Rivista di Diritto Processuale. Volume XX. Milano: Padova, 1965.
CARNELUTTI, Francesco. Lecciones sobre el proceso penal Vol. I. Ediciones Jurídicas Europa-America. Bosch y Cia. Editores Chile 2970, Buenos Aires, 1950.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008
CASARA, Rubens R.R. e TAVARES, Juarez. Prova e Verdade. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
CASARA, Rubens R. R. Processo penal do espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. 1ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
CASARA, Rubens R.R. Mitologia Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2015
CORDERO, Franco. Guida Alla Procedura Penale, Milão: Editora UTET, 1986.
CORDERO, Franco. Procedimiento Penal. Trad. Jorge Guerrero. Santa Fe de Bogotá: Editorial Temis:, 2000.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O Papel do Novo Juiz no Processo Penal. In Observações Sobre os Sistemas Processuais Penais: Escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Org. Marco Aurélio Nunes da Silveira e Leonardo Costa de Paula. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O Lugar do Poder do Juiz em Portas Abertas, de Leonardo Sciascia. in Os Modelos de Juízes: Ensaios de Direito e Literatura. Org. Lênio Luiz Streck e André Karam Trindade. São Paulo: Atlas, 2015.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema Acusatório: Cada Parte no Lugar Constitucionalmente Demarcado. In Observações Sobre os Sistemas Processuais Penais: Escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Org. Marco Aurélio Nunes da Silveira e Leonardo Costa de Paula. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Por Que Sustentar a Democracia do Sistema Processual Brasileiro? In Observações Sobre os Sistemas Processuais Penais: Escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Org. Marco Aurélio Nunes da Silveira e Leonardo Costa de Paula. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018
COUTURE, Eduardo J. Introdução ao Estudo do Processo Civil. Trad. Mozart Victor Russomano. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
DIVAN, Gabriel Antinolfi. Decisão Judicial nos Crimes Sexuais: O julgador e o réu interior. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
EYMERICH, Nicolau. Manual dos Inquisidores: Comentários de Francisco Peña: trad. Maria José Lopes da Silva. Brasília: Rosa dos Tempos. 1993
FACCHINI NETO. Eugênio. ‘E o Juiz Não É Só De Direito...’ (ou ‘A Função Jurisdicional e a Subjetividade’). In: Aspectos Psicológicos na Prática Jurídica. Org: Antônio Carlos Mathias Coltro e David Zimermann. 2ª Ed. – Campinas – SP: Millenium Editora, 2007.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4 ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
FERRER BELTRAN, Jordi. Motivacion y racionalidad de la prueba. Editora y Libreria Jurídica Grijley. 1 ed., 2016.
FESTINGER, Leon. Teoria da Dissonância Cognitiva. Trad. de Eduardo Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1975
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2003.
GARAPON, Antoine. O Bem Julgar: Ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto Piaget, 1997
GAUER, Ruth M. Chittó. O Reino da Estupidez e o Reino da Razão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
GAUER, Ruth Maria Chittó. Conhecimento e aceleração (mito, verdade, tempo). In: GAUER, Ruth Maria Chittó (Org.). A Qualidade do Tempo: para além das aparências históricas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
GIACOMOLLI, Nereu José. Valoração da prova no âmbito da cooperação jurídica internacional em matéria criminal. In: PRADO, Geraldo; GIACOMOLLI, Nereu José; VALENTE, Manuel Monteiro Guedes; SILVEIRA, Edson Damas da (Org.). A prova penal. Florianópolis: Empório do Direito, 2015
GIACOMOLLI, Nereu José. O Devido Processo Penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.
GIMENO SENDRA, Vicente; MORENO CATENA, Victor; CORTÉS DOMÍNGEZ, Valentín. Derecho Procesal Penal. 3ª Edición 1999. Editorial COLEX, 1999
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Nulidades no Processo Penal: introdução principiológica à teoria do ato processual irregular. 2ª ed. Salvador: JusPodvim, 2015
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Metástases do Sistema Inquisitório. In Sistemas Processuais Penais. Org. Ricardo Jacobsen Goeckner. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: uma genealogia das ideias autoritárias do processo penal brasileiro. Florianópolis: Tirant Lo Blanch. 2018.
HAACK, Susan. El probabilismo jurídico: una disensión epistemológica. In: VAZQUEZ, Carmen. Estándares de prueba y prueba científica: ensayos de epistemologia jurídica. Marcial Pons, 2013.
IBÁÑEZ, Perfecto Andrés. Garantismo y Proceso Penal. Revista de la Facultad de Derecho de la Universidad de Granada, n. 2, Granada, 1999. P: 53.
KHALED JR., Salah Hassan A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013.
KHALED JR, Salah Hassan. O Juiz e o Historiador na Encruzilhada da Verossimilhança: Ambição de Verdade no Processo Penal. Porto Alegre: Diss. (Mestrado em Ciências Criminais) – Fac. de Direito, PUCRS, 2008.
KNIJNIK, Danilo. A Prova nos Juízos Cível, Penal e Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007
LAUDAN, Larry. Verdad, Error y Proceso Penal: Un Ensayo sobre Epistemología Jurídica. Trad. Carmen Vásquez y Edgar Aguilera. Madrid: Marcial Pons, 2013
LOPES JR. Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal. (fundamentos da instrumentalidade constitucional). 4ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 9ª ed. rev.e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.
LOPES JR, Aury. Sistemas Processuais Penais: Ainda Precisamos Falar a Respeito? In Sistemas Processuais Penais. Org. Ricardo Jacobsen Goeckner. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do direito: conceito, objeto, método. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARTINS, Rui Cunha. A Hora dos Cadáveres Adiados: Corrupção, Expectativa e Processo. São Paulo: Atlas, 2013
MARTINS, Rui Cunha. O Ponto Cego do Direito: the brazilians lesson. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 3 ed. Belo Horizonte, Del Rey. 2004
PRADO, Geraldo. A Cadeia De Custódia Da Prova No Processo Penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
PRADO, Lídia Reis de Almeida. O Juiz e a Emoção: aspectos da lógica judicial. 3 ed. Campinas, SP: Millenium, 2005.
ROSA, Alexandre Morais da. Decisão Penal: A bricolagem de significantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito. 11ª ed. rev. atual. E ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, Editora, 2014.
STRECK, Lênio Luiz. O ‘Novo’ Código de Processo Penal e as Ameaças do Velho Inquisitorialismo: Nas So(m)bras da Filosofia da Consciência. In Processo Penal, Constituição e Crítica. Org. Gilson Bonatto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011
TARUFFO, Michele. Uma Simples Verdade: O Juiz e a Construção dos Fatos. Trad. Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
TARUFFO, Michele. A Prova. Trad. João Gabriel Couto. São Paulo: Marcial Pons, 2014
WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito II. A Epistemologia Jurídica da Modernindade. Sergio Fabris Editor. Porto Alegre, 1995
ZAFFARONI, Eugênio Raul. Poder Judiciário: Crises, acertos e desacertos. Trad: Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
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