El ¿CENTRO DE VACANTES VERSUS “PUNIVITIVISMO” INFRACTORIO?

El proceso de implementación del servicio en los Sistemas Estatales de Servicios Socioeducativos.

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Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11094652

Palabras clave:

Punitividad infraccional, sistema socioeducativo, centro de vacantes, numerus clausus, dignidad humana

Resumen

En 2021, el Consejo Nacional de Justicia publicó la Resolución CNJ N° 367 que establece lineamientos generales para la creación de la Central de Vacantes en los Sistemas Estatales de Servicios Socioeducativos. En términos generales, el servicio pretende impulsar una nueva política de gestión de plazas en el interior de los centros de menores, de forma que el aforo de los centros socioeducativos no supere el 100%. El presente trabajo tiene como objetivo analizar el proceso de implementación de la Central de Vacantes en las unidades de la federación, además de debatir en qué medida el servicio se presenta como una estrategia para enfrentar la punitividad infraccional. De manera transversal, hubo un escenario de expansión de 3 a 21 Centros de Vacantes implementados entre 2015 y 2023. Además, sostenemos que el Centro de Vacantes es un modelo importante para hacer operativo el principio de brevedad y excepcionalidad de las medidas socioeducativas. Sin embargo, los acuerdos de servicios institucionales en algunos estados tienden a distorsionar la idea central del modelo, reforzando localmente la lógica estatal-juez del antiguo Código de Menores.

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Biografía del autor/a

Eduarda Lorena de Almeida, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

Candidata ao doutorado em Sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (PPGS-UFMG), em realização de período sanduíche na University of California/Berkeley. Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP-UFMG). Possui mestrado em Estudos Latino-americanos pela Universidade de Salamanca (USAL) e graduação em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (FJP). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Governo do Estado de Minas Gerais. Áreas de interesse em pesquisa: Sociologia da punição, Justiça Juvenil e Sistema Socioeducativo, estudos de gênero, segurança pública e prisões, direitos humanos.

Letícia Godinho de Souza, Fundação João Pinheiro

Pesquisadora em Ciência e Tecnologia da Fundação João Pinheiro, professora da Escola de Governo e coordenadora do Programa de Mestrado em Administração Pública da FJP. Possui Mestrado (2005) e Doutorado (2011) em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, e Bacharelado em Direito pela mesma universidade (2002). Atua principalmente nas temáticas da gestão pública, gênero e segurança pública.

Fernanda Machado Givisiez, Universidade de Brasília (UNB)

Pesquisadora do LabGepen – Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB. Mestre em Direitos Humanos e Liberdades Públicas pela Université Paris X – Nanterre

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Publicado

2024-07-05

Cómo citar

de Almeida, E. L., Godinho de Souza, L., & Machado Givisiez, F. (2024). El ¿CENTRO DE VACANTES VERSUS “PUNIVITIVISMO” INFRACTORIO? : El proceso de implementación del servicio en los Sistemas Estatales de Servicios Socioeducativos. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 203(203), 81–108. https://doi.org/10.5281/zenodo.11094652

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