A central de vagas versus o “punivitivismo” infracional?

O processo de implementação do serviço nos sistemas estaduais de atendimento socioeducativo

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11094652

Palavras-chave:

punitivismo infracional, sistema socieoducativo, central de vagas, numerus clausus, dignidade humana

Resumo

Em 2021 o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ nº 367 estabelecendo diretrizes gerais para a criação do serviço da Central de Vagas no âmbito dos Sistemas Estaduais de Atendimento Socioeducativo. Em linhas gerais, o serviço visa promover uma nova política de gestão das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória, de modo que a lotação dos estabelecimentos socioeducativos não ultrapasse o percentual de 100%. O presente trabalho objetiva analisar o processo de implementação da Central de Vagas nas unidades da federação, além de debater em que medida o serviço se apresenta como estratégia de arrefecimento do “punitivismo” infracional. No geral, verificou-se um cenário de expansão de 3 para 21 Centrais de Vagas implantadas entre os anos de 2015 e 2023. Além disso, argumentou-se que a Central de Vagas é um importante modelo de operacionalização do princípio da brevidade e da excepcionalidade da medida socioeducativa. Entretanto, arranjos institucionais do serviço em alguns estados tendem a distorcer a ideia central do modelo, reforçando localmente a lógica do Estado-juiz ainda do Código de Menores.

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Biografia do Autor

Ma. Eduarda Lorena de Almeida, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

 Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP-UFMG). Possui mestrado em Estudos Latino-americanos pela Universidade de Salamanca (USAL) e graduação em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (FJP). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Governo do Estado de Minas Gerais. Áreas de interesse em pesquisa: Sociologia da punição, Justiça Juvenil e Sistema Socioeducativo, estudos de gênero, segurança pública e prisões, direitos humanos. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3899402177314183

Profa. Dra. Letícia Godinho de Souza, Fundação João Pinheiro - FJP - Belo Horizonte/MG

Doutora (2011) e Mestra (2005) em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, e Bacharelado em Direito pela mesma universidade (2002). Atua principalmente nas temáticas da gestão pública, gênero e segurança pública. Pesquisadora em Ciência e Tecnologia da Fundação João Pinheiro, professora da Escola de Governo e coordenadora do Programa de Mestrado em Administração Pública da FJP. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4333929511296586

Ma. Fernanda Machado Givisiez, Universidade de Brasília - UnB - Brasília/DF

Pesquisadora do LabGepen – Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB. Mestre em Direitos Humanos e Liberdades Públicas pela Université Paris X – Nanterre. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7531697117592623

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

de Almeida, E. L., Godinho de Souza, L., & Machado Givisiez, F. (2024). A central de vagas versus o “punivitivismo” infracional? : O processo de implementação do serviço nos sistemas estaduais de atendimento socioeducativo. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 203(203), 81–108. https://doi.org/10.5281/zenodo.11094652

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