A central de vagas versus o “punivitivismo” infracional?
O processo de implementação do serviço nos sistemas estaduais de atendimento socioeducativo
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https://doi.org/10.5281/zenodo.11094652Palavras-chave:
punitivismo infracional, sistema socieoducativo, central de vagas, numerus clausus, dignidade humanaResumo
Em 2021 o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ nº 367 estabelecendo diretrizes gerais para a criação do serviço da Central de Vagas no âmbito dos Sistemas Estaduais de Atendimento Socioeducativo. Em linhas gerais, o serviço visa promover uma nova política de gestão das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória, de modo que a lotação dos estabelecimentos socioeducativos não ultrapasse o percentual de 100%. O presente trabalho objetiva analisar o processo de implementação da Central de Vagas nas unidades da federação, além de debater em que medida o serviço se apresenta como estratégia de arrefecimento do “punitivismo” infracional. No geral, verificou-se um cenário de expansão de 3 para 21 Centrais de Vagas implantadas entre os anos de 2015 e 2023. Além disso, argumentou-se que a Central de Vagas é um importante modelo de operacionalização do princípio da brevidade e da excepcionalidade da medida socioeducativa. Entretanto, arranjos institucionais do serviço em alguns estados tendem a distorcer a ideia central do modelo, reforçando localmente a lógica do Estado-juiz ainda do Código de Menores.
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Referências
ALVAREZ, Marcos César; LOURENÇO, Luiz. Cláudio; TONCHE, Juliana (2017). A experiência precoce da punição: justiça juvenil, adolescentes em conflito com a lei e instituições de internamento. Plural (São Paulo. Online), v. 24, p. 1-9. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/plural/article/view/137496. Visto em 10 de janeiro de 2024.
BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL (2019). Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros. Brasília: CNMP. Disponível em: https://cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/LIVRO_PROGRAMA_SOCIOEDUCATIVOS_WEB.pdf. Acesso: 22 de junho. 2023.
BRASIL (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, 16 jul. 1990.
BRASIL (2012). Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jan. 2012
BRASIL (2020). Pesquisa de Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. MMFDH, Pnud, URGS, Cegov. Brasília / Porto Alegre, 2020. Disponível em: https:// www.ufrgs.br/cegov/files/pub_151.pdf. Acesso: 22 agosto de 2023.
BRASIL (2023). Levantamento Nacional de dados do SINASE - 2023. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
CHENAIN, Liliane (2005). Usage barbare? Contribuição ao seminário Population carcérale et “numerus clausus” – débat autour d’un concept incertain. Paris, set. 2005.
CIFALI, Ana Claudia.; CHIES-SANTOS, Mariana Santiago.; ALVAREZ, Marcos César (2020). Justiça juvenil no Brasil: continuidades e rupturas. Tempo Social. V. 32 (3), p. 197-228.
CIFALI, Ana Claudia (2021). As disputas em torno da definição do modelo de justiça juvenil do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sociologias, Porto Alegre, ano 23, n. 58, set-dez 2021, p. 138-167.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (2019). Reentradas e reiterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Brasília: CNJ. Disponível: https://www.conjur.com.br/dl/panorama-reentradas-sistema.pdf. Acesso: 25 de agosto 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (2021). Resolução CNJ nº 367, de 19 de janeiro de 2021. Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3679#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20diretrizes%20e%20normas,no%20%C3%A2mbito%20do%20Poder%20Judici%C3%A1rio.&text=DJe%2FCNJ%20n%C2%BA%2017%2F2021,5%2D9. Acesso: 25 de agosto 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (2021). Manual Resolução CNJ 367/2021: a central de vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/manual-central-vagas-socioeducativo.pdf. Acesso: 25 de agosto 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (2023). Centrais de Vagas do socioeducativo: relatório anual. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/relatorio-centrais-vagas-socio. Acesso: 25 de agosto 2023.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (2021). Situação dos direitos humanos no Brasil. Relatório, 2021. Disponível em: http://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/ Brasil2021-pt.pdf. Acesso: 20 dez. 2023.
DEQUECH, David. (2002). The demarcation between the “Old” and the “New” Institutional Economics: Recent complications. Journal of Economics Issues, Vol. 36, nº 02, pp. 565-572.
DIMAGGIO, Paulo; POWELL, Walter (2005). A gaiola de ferro revisitada: isomorfismo institucional e racionalidade coletiva nos campos organizacionais. RAE, v. 45, n. 2, p. 74-89.
DIMAGGIO, Paulo; POWELL, Walter (1999). Introducción. In: POWELL, W. W.; DIMAGGIO, P. J. (org) El nuevo institucionalismo en el análisis organizacional. Cidade do México, México.
FROEMMING, Cecília Nunes (2020). Guia para programa de acompanhamento a adolescentes pós cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade (internação e semiliberdade): Caderno I / Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília: Conselho Nacional de Justiça.
GISI, Bruna; SANTOS-CHIES, Mariana Santiago; ALVREZ, Marcos César (2021). O “punitivismo” no sistema de justiça juvenil brasileiro. Sociologias, Porto Alegre, ano 23, n. 58, set-dez 2021, p. 18-49.
HALL, Petter A.; TAYLOR, Rosemary. C. R. (2003). As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova, n° 58, p – 193-223.
MEYER, J. W.; ROWAN, B. (1999). Organizaciones institucionalizadas: la estructura formal como mito y ceremonia. In: POWELL, W. W.; DIMAGGIO, P. J. (org) El nuevo institucionalismo en el análisis organizacional. Ciudad de México, México.
MICHEL, Fernando, HARB, Francine e HIDALGO, Maria Paz Loayza (2012). The concept of time in the perception of children and adolescents. Trends in Psychiatry and Psychotherapy, 34(1), 38–41. https://doi.org/10.1590/S2237-60892012000100008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/trends/a/BZzTSWYjqHt8qYsLq4WrjVk/abstract/?lang=pt#. Acesso em 10 de janeiro de 2024.
MIOTO, Regina Célia Tamaso; SILVA, Marta Campos; LIMA, Telma Cristiane Sasso (2006). Quem cobre as deficiências das Políticas Públicas? Aportes para o debate sobre o papel da família na provisão de bem-estar social. In: JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 2,, São Luís. Anais. São Luís: UFMA. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/3211/321129119006.pdf. Visto em 10 de janeiro de 2024.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada (2016). Execução Penal – Teoria Crítica. 2 ed. São Paulo: Saraiva.
ROSA, Elizabete Terezinha Silva (2006). A centralidade da família na política de assistência social. In: I CONGRESSO INTERNACIONAL DE PEDAGOGIA SOCIAL. Disponível em: http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000092006000100011&lng=en&nrm=abn . Acesso em: 16 abril de. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (2020). Habeas Corpus N. 143.988/ES - ESPÍRITO SANTO. Acórdão – inteiro teor. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, 24/08/2020. Disponível em: https:// redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753732203. 25 de agosto 2023.
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