Dos sujeitos ativos nos delitos de corrupção
Palabras clave:
Corrupção passiva, Corrupção ativa, Ato de ofício, Denúncia, InépciaResumen
O presente parecer examina, mediante consulta, se a caracterização do crime de corrupção passiva exige a ocorrência simultânea da corrupção ativa quando houver recebimento de vantagem indevida pelo funcionário, se é indispensável a relação entre as condutas típicas e um ato de ofício, e se deve ser recebida denúncia que não mencione o agente corruptor nem o ato funcional. Analisando a objetividade jurídica da corrupção passiva, o elemento histórico da legislação, a distinção entre corrupção própria e imprópria, e os requisitos do art. 41 do CPP, conclui-se que o crime é bilateral quando há recebimento da vantagem, que é indispensável a relação do fato com ato de ofício determinado, e que a denúncia omissa quanto a esses elementos é inepta.
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