Defesa penal
direito ou garantia
Palabras clave:
Defesa penal, Direitos fundamentais, Garantias constitucionais, Ampla defesa, Defesa técnicaResumen
O artigo examina a defesa penal enquanto direito ou garantia, diante da contraposição entre ius libertatis e ius puniendi. Distinguem-se os conceitos de direitos, como bens e vantagens conferidos pela norma, e de garantias, como instrumentos assecuratórios do exercício e gozo daqueles. Analisa-se a defesa em seu conceito comum e jurídico, sua natureza jurídica, sua classificação em ampla e restrita, subjetiva e objetiva, técnica e autodefesa, bem como seu conteúdo, dividido em defesa processual e defesa de mérito. Examinam-se, ainda, os limites ao direito de defesa e a distinção entre defesa lícita e ilícita. Conclui-se que a defesa penal exige composição dualística entre autodefesa e defesa técnica, para tutela da liberdade do acusado e garantia do processo devido.
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