Seqüestro prévio e seqüestro no CPC
distinção
Palabras clave:
Sequestro penal, Medida cautelar, Hipoteca legal, Indícios veementes, Devido processo legalResumen
O artigo examina a distinção entre as modalidades de sequestro penal no direito brasileiro. O autor analisa a evolução legislativa desde o Dec.-lei 3.240/41 até o Código de Processo Penal de 1941 e a Lei 8.429/92. O autor demonstra que o Dec.-lei 3.240 foi tacitamente revogado pelo CPP, que passou a regular a matéria nos arts. 125, 132, 136 e 137. O autor diferencia o sequestro de bens adquiridos com proventos da infração (arts. 125 e 132) do sequestro prévio à hipoteca legal (art. 136). Ambas as modalidades exigem indicação e individuação dos bens, indícios veementes da proveniência ilícita ou certeza da infração e indícios suficientes de autoria, além da presença do fumus boni iuris e periculum in mora.
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