Comissão Parlamentar de Inquérito (Atuação – Competência – Caráter Investigatório)
Palabras clave:
Comissão parlamentar de inquérito, Direito ao silêncio, Autoincriminação, Documentos particulares, Garantias constitucionaisResumen
O parecer examina a situação procedimental de Cláudio Francisco Vieira perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional, que lhe requisitou a exibição de documentos pessoais. O autor sustenta que a CPI possui caráter administrativo e investigatório, não jurisdicional, e que seus poderes restringem-se aos expressamente previstos em lei: ordenar diligências, tomar depoimentos, inquirir testemunhas e requisitar documentos de órgãos públicos, não de particulares. Conclui que o consulente, tratado formalmente como testemunha, tem o direito ao silêncio, à assistência de advogado e ao contraditório, podendo recusar-se a exibir documentos particulares, por ausência de previsão legal e com fundamento no art. 5.º, II, da CF, sendo ilegal a ameaça de aplicação das penas da lei em caso de negativa.
Descargas
Citas
-
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






