Os atentados ao meio ambiente
responsabilidade e sanções penais
Palabras clave:
Meio ambiente, Responsabilidade penal, Pessoas jurídicas, Bens difusos, Legislação ambientalResumen
O Relatório do Grupo Brasileiro para o XV Congresso Internacional de Direito Penal responde a questionário sobre a proteção penal do meio ambiente no Brasil. A metodologia é de análise normativa e dogmática, com exame da Constituição Federal de 1988 (art. 225), do Código Penal, da Lei de Contravenções Penais e da legislação extravagante (Código Florestal, Código de Caça, Código de Pesca, Lei de Agrotóxicos, etc.). O relator aborda a definição constitucional de meio ambiente como bem de uso comum do povo, a distinção entre normas penais e administrativas, a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios, e a aplicação dos princípios gerais do Direito Penal (legalidade, culpabilidade, causalidade, dolo e culpa). Conclui que o sistema brasileiro protege o meio ambiente em suas múltiplas dimensões (água, ar, solo, flora, fauna), admitindo agressões reais e potenciais, e que a responsabilidade penal é exclusivamente pessoal e subjetiva, recaindo sobre pessoas físicas, não sobre pessoas jurídicas.
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