O habeas corpus e a competência originária do STF

Autores/as

  • Marco Aurélio de Mello Supremo Tribunal Federal, STF, Brasil

Palabras clave:

Habeas corpus, Competência originária, Supremo Tribunal Federal, Prerrogativa de foro, Superior Tribunal de Justiça

Resumen

O texto examina a evolução histórica da competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus, desde a Constituição de 1891 até a Carta de 1988. Demonstra que, nas Constituições anteriores, essa competência sempre esteve atrelada à prerrogativa de foro e à sujeição imediata ou direta da autoridade coatora à jurisdição da Corte. Com a criação do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores e juízes dos tribunais federais e regionais passaram à jurisdição direta deste, cabendo ao Supremo apenas os atos dos Tribunais Superiores. Conclui que a interpretação ampliativa, que atribui ao Supremo todo habeas corpus contra qualquer tribunal do país, contraria o texto constitucional, sobrecarrega a Corte e esvazia a competência recursal do STJ, impondo-se a revisão jurisprudencial.

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Biografía del autor/a

Marco Aurélio de Mello, Supremo Tribunal Federal, STF, Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Citas

-

Publicado

1995-01-01

Cómo citar

MELLO, Marco Aurélio de. O habeas corpus e a competência originária do STF. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 9, n. 9, p. 140–146, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3379. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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