O habeas corpus e a competência originária do STF
Palavras-chave:
Habeas corpus, Competência originária, Supremo Tribunal Federal, Prerrogativa de foro, Superior Tribunal de JustiçaResumo
O texto examina a evolução histórica da competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus, desde a Constituição de 1891 até a Carta de 1988. Demonstra que, nas Constituições anteriores, essa competência sempre esteve atrelada à prerrogativa de foro e à sujeição imediata ou direta da autoridade coatora à jurisdição da Corte. Com a criação do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores e juízes dos tribunais federais e regionais passaram à jurisdição direta deste, cabendo ao Supremo apenas os atos dos Tribunais Superiores. Conclui que a interpretação ampliativa, que atribui ao Supremo todo habeas corpus contra qualquer tribunal do país, contraria o texto constitucional, sobrecarrega a Corte e esvazia a competência recursal do STJ, impondo-se a revisão jurisprudencial.
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