Interpretação da norma e a segurança jurídica
Lei 7.492, de 16.6.86
Palavras-chave:
Consórcio, Instituição financeira, Lei 7.492/86, Atipicidade penal, Intervenção mínimaResumo
O parecer examina a natureza jurídica do consórcio, distinguindo o patrimônio dos grupos de consorciados do patrimônio da empresa administradora, e analisa o conceito jurídico-penal de instituição financeira fixado pela Lei 7.492/86. Sustenta que a equiparação legal pressupõe a operação com recursos de terceiros, não se estendendo às administradoras que aplicam recursos próprios. Conclui que o mútuo celebrado entre empresas do mesmo grupo, com recursos próprios da administradora, é penalmente atípico, não configurando o crime do art. 17 da Lei 7.492/86 nem qualquer outro ilícito penal, em respeito aos princípios da legalidade, da taxatividade e da intervenção mínima.
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