Interpretação da norma e a segurança jurídica

Lei 7.492, de 16.6.86

Autores

  • René Ariel Dotti

Palavras-chave:

Consórcio, Instituição financeira, Lei 7.492/86, Atipicidade penal, Intervenção mínima

Resumo

O parecer examina a natureza jurídica do consórcio, distinguindo o patrimônio dos grupos de consorciados do patrimônio da empresa administradora, e analisa o conceito jurídico-penal de instituição financeira fixado pela Lei 7.492/86. Sustenta que a equiparação legal pressupõe a operação com recursos de terceiros, não se estendendo às administradoras que aplicam recursos próprios. Conclui que o mútuo celebrado entre empresas do mesmo grupo, com recursos próprios da administradora, é penalmente atípico, não configurando o crime do art. 17 da Lei 7.492/86 nem qualquer outro ilícito penal, em respeito aos princípios da legalidade, da taxatividade e da intervenção mínima.

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Biografia do Autor

René Ariel Dotti

Professor Titular de Direito Penal.

Referências

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Publicado

1995-01-01

Como Citar

DOTTI, René Ariel. Interpretação da norma e a segurança jurídica: Lei 7.492, de 16.6.86. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 9, n. 9, p. 164–179, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3381. Acesso em: 20 out. 2026.
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