A perturbação dos sentidos e da inteligência
Palabras clave:
Perturbação dos sentidos, Código Penal de 1890, Estado emocional, Dirimente, ImputabilidadeResumen
O texto rememora a aplicação do art. 27, § 4º, do Código Penal de 1890, que declarava não criminosos os que se achassem em estado de completa privação dos sentidos e da inteligência no ato de cometer o crime, dispositivo posteriormente alterado para a expressão completa perturbação. Relata consulta formulada por advogado sobre homicídio praticado por irmãos constantemente insultados e caluniados pela vítima, respondida por criminalistas como Esmeraldino Bandeira, Evaristo de Moraes, Alfredo Pujol, Henrique Roxo e Afrânio Peixoto, que reconheceram, no caso, a dirimente da perturbação emocional e mental, invocando o estado emocional irresistível e a legítima defesa.
Descargas
Citas
-
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






