Cooperação internacional na luta contra o crime. Transferência de condenados. Execução de sentença penal estrangeira. Novo conceito
Palabras clave:
Cooperação internacional, Transferência de condenados, Sentença penal estrangeira, Homologação, Direitos humanosResumen
O texto examina a evolução histórica e comparativa da cooperação internacional em matéria penal, destacando a superação da ideia de soberania petrificada em favor da transferência de condenados e da execução de sentenças penais estrangeiras. Analisa a legislação brasileira, que desde o Código de 1940 admite a homologação de sentença estrangeira para efeitos civis e medidas de segurança, mas não para penas principais. Sustenta a necessidade de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, adotando o sistema de aplicação indireta da lei processual estrangeira, sem nacionalização da decisão. Conclui ser aconselhável a celebração de tratados bilaterais e multilaterais, especialmente no âmbito do Mercosul, e propõe anteprojeto de lei para adequar a legislação brasileira, em respeito à humanização das penas e aos direitos humanos do condenado.
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