Crime previdenciário
Palabras clave:
Crime previdenciário, Contribuições sociais, Parcelamento, Animus rem sibi habendi, Abolitio criminisResumen
O texto analisa o crime previsto no art. 95, d, da Lei 8.212/91, em face da Lei 8.620/93, que permitiu o parcelamento das contribuições descontadas dos empregados e não recolhidas à Seguridade Social. Sustenta que o delito é omissivo e somente admite a modalidade dolosa, não se podendo admitir seja de mera conduta, pois a Constituição veda a prisão por dívida. Analisa a exigência do animus rem sibi habendi e sua ausência quando o débito é parcelado ou quitado, invocando jurisprudência do extinto TFR e do STJ. Conclui pela descaracterização do crime para os empresários que, antes do recebimento da denúncia, parcelaram ou quitaram seus débitos, regularizando sua situação perante o INSS, com base em três fundamentos: abolitio criminis, novação ou moratória.
Descargas
Citas
-
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






